Delegações ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
Art. 4º. Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
I - (Revogado pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
II - (Revogado pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
III - (Revogado pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
IV - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a Cargo Comissionado Executivo - CCE 15, 16 e 17; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
V - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a CCE 13 e 14; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
VI - quando se tratar de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais. (Incluído pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
§ 1º - Fica delegada a competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para exonerar ou dispensar do cargo ou da função que esteja ocupada, quando a proposta acompanhar uma de nomeação ou designação de sua competência para o referido cargo ou a referida função, ressalvadas as exonerações ou as dispensas de competência do Presidente da República.
§ 2º - Na hipótese prevista no § 1º, o cargo ou a função ocupado será explicitado no expediente que tratar da proposta de nomeação ou designação.
§ 3º - Não haverá subdelegação nas hipóteses previstas nos incisos IV e VI do caput. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
§ 4º - Nas hipóteses de competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República: (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
I - os Ministros de Estado encaminharão à Casa Civil da Presidência da República, por meio do Sinc, as propostas para o provimento dos cargos e das funções, acompanhadas das respectivas minutas de Portaria; (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados na Casa Civil da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
III - a autoridade máxima dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares não sejam Ministros de Estado, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE 18 encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados no respectivo órgão, acompanhadas das respectivas minutas de portaria; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
IV - O Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento dos cargos e funções que estiverem alocados na Vice-Presidência da República, acompanhadas das respectivas minutas de portaria. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
Art. 4º. Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
I - (Revogado pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
II - (Revogado pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
III - (Revogado pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
IV - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a Cargo Comissionado Executivo - CCE 15, 16 e 17; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
V - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a CCE 13 e 14; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
VI - quando se tratar de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais. (Incluído pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
§ 1º - Fica delegada a competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para exonerar ou dispensar do cargo ou da função que esteja ocupada, quando a proposta acompanhar uma de nomeação ou designação de sua competência para o referido cargo ou a referida função, ressalvadas as exonerações ou as dispensas de competência do Presidente da República.
§ 2º - Na hipótese prevista no § 1º, o cargo ou a função ocupado será explicitado no expediente que tratar da proposta de nomeação ou designação.
§ 3º - Não haverá subdelegação nas hipóteses previstas nos incisos IV e VI do caput. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
§ 4º - Nas hipóteses de competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República: (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
I - os Ministros de Estado encaminharão à Casa Civil da Presidência da República, por meio do Sinc, as propostas para o provimento dos cargos e das funções, acompanhadas das respectivas minutas de Portaria; (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados na Casa Civil da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
III - a autoridade máxima dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares não sejam Ministros de Estado, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE 18 encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados no respectivo órgão, acompanhadas das respectivas minutas de portaria; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
IV - O Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento dos cargos e funções que estiverem alocados na Vice-Presidência da República, acompanhadas das respectivas minutas de portaria. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)