Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e
III - do ingresso de operação de crédito interna.
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e
III - do ingresso de operação de crédito interna.