Lei 9.164/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e

III - do ingresso de operação de crédito interna.

Lei 9.164/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e

III - do ingresso de operação de crédito interna.