Decreto-Lei 7.690/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.06.1945

Decreto-Lei 7.690/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.06.1945