LEI Nº 7.650, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988.
Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.650, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988.
Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.650, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988.
Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: