Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.4.1994
Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.4.1994