Lei 5.703/1971 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 5.703/1971 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.