Lei 5.703/1971 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1971

Lei 5.703/1971 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1971