Decreto 11.442/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023

Decreto 11.442/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023