Decreto 11.442/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.

Decreto 11.442/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.