Art. 9º. O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.