Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete, em caráter opinativo:
I - conduzir estudos sobre as políticas de ações afirmativas implementadas pelo Poder Executivo federal nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, trabalho, emprego e renda, cultura, comunicações, migração e refúgio, e acesso à justiça, consideradas a transversalidade das áreas e a interseccionalidade de raça, de etnia, de gênero e de deficiências;
II - propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada gestão e implementação de ações afirmativas, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da administração pública federal e a consequente realização das metas e dos planos de ação; e
III - propor novas políticas públicas de ações afirmativas ou ajustes às políticas públicas existentes com vistas ao seu fortalecimento e aperfeiçoamento e propor instrumentos de acompanhamento, de monitoramento, de transparência e de controle social das políticas de ações afirmativas.
I - conduzir estudos sobre as políticas de ações afirmativas implementadas pelo Poder Executivo federal nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, trabalho, emprego e renda, cultura, comunicações, migração e refúgio, e acesso à justiça, consideradas a transversalidade das áreas e a interseccionalidade de raça, de etnia, de gênero e de deficiências;
II - propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada gestão e implementação de ações afirmativas, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da administração pública federal e a consequente realização das metas e dos planos de ação; e
III - propor novas políticas públicas de ações afirmativas ou ajustes às políticas públicas existentes com vistas ao seu fortalecimento e aperfeiçoamento e propor instrumentos de acompanhamento, de monitoramento, de transparência e de controle social das políticas de ações afirmativas.