Decreto 11.442/2023 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.442/2023 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.