Lei 10.728/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), crédito especial no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.728/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), crédito especial no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.