Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos da própria Instituição, constantes do Anexo II a esta Lei.
Lei 10.728/2003 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos da própria Instituição, constantes do Anexo II a esta Lei.