LEI Nº 10.728, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito especial no valor total de R$ 300.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: