Lei 4.191/1962 - Artigo 96

Art. 96. O impôsto é anual e se transmite aos adquirentes, salvo constando da escritura, certidão negativa de ônus do tributo.

Lei 4.191/1962 - Artigo 96

Art. 96. O impôsto é anual e se transmite aos adquirentes, salvo constando da escritura, certidão negativa de ônus do tributo.