Lei 4.191/1962 - Artigo 28

Art. 28. A expedição de certidões de inexistência de débito fiscal não impede a cobrança de débito posteriormente apurado.

Lei 4.191/1962 - Artigo 28

Art. 28. A expedição de certidões de inexistência de débito fiscal não impede a cobrança de débito posteriormente apurado.