Lei 4.191/1962 - Artigo 217

Art. 217. A contribuição de melhoria não poderá ser exigida em limites superiores à despesa realizada, nem ao acréscimo de valor que da obra decorrer para o imóvel beneficiado (Constituição Federal, art. 30, parágrafo único).

Lei 4.191/1962 - Artigo 217

Art. 217. A contribuição de melhoria não poderá ser exigida em limites superiores à despesa realizada, nem ao acréscimo de valor que da obra decorrer para o imóvel beneficiado (Constituição Federal, art. 30, parágrafo único).