Lei 4.191/1962 - Artigo 84

Art. 84. Equiparam-se ao usufruto para efeitos fiscais, a habitação e o uso nos têrmos da Lei Civil.

Lei 4.191/1962 - Artigo 84

Art. 84. Equiparam-se ao usufruto para efeitos fiscais, a habitação e o uso nos têrmos da Lei Civil.