Lei 4.191/1962 - Artigo 84
Art. 84.
Equiparam-se ao usufruto para efeitos fiscais, a habitação e o uso nos têrmos da Lei Civil.
Lei 4.191/1962 - Artigo 84
Art. 84.
Equiparam-se ao usufruto para efeitos fiscais, a habitação e o uso nos têrmos da Lei Civil.