Lei 4.191/1962 - Artigo 287

Art. 287. Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a instituir um concurso destinado a premiar os colaboradores da Fazenda na Fiscalização dos impostos de venda e consignações e de industrias e profissões.

Lei 4.191/1962 - Artigo 287

Art. 287. Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a instituir um concurso destinado a premiar os colaboradores da Fazenda na Fiscalização dos impostos de venda e consignações e de industrias e profissões.