Art. 52. Não se considera em móra o contribuinte que tenha deixado de efetuar o pagamento em virtude de decisão administrativa passada em julgado, enquanto esta não fôr modificada.
Lei 4.191/1962 - Artigo 52
Art. 52. Não se considera em móra o contribuinte que tenha deixado de efetuar o pagamento em virtude de decisão administrativa passada em julgado, enquanto esta não fôr modificada.