Art. 86. O impôsto será pago dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da homologação do cálculo nos inventários ou do despacho que determinar o pagamento do tributo.
Lei 4.191/1962 - Artigo 86
Art. 86. O impôsto será pago dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da homologação do cálculo nos inventários ou do despacho que determinar o pagamento do tributo.