Lei 4.191/1962 - Artigo 2

TÍTULO I
Das Normas Gerais

CAPÍTULO I
Da Aplicação da Lei Tributária


Art. 2º. Considera-se fato gerador o indicado na lei tributária, do qual resulta a obrigação de pagar tributo.

Lei 4.191/1962 - Artigo 2

TÍTULO I
Das Normas Gerais

CAPÍTULO I
Da Aplicação da Lei Tributária


Art. 2º. Considera-se fato gerador o indicado na lei tributária, do qual resulta a obrigação de pagar tributo.