Lei 4.191/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Nenhum contribuinte poderá ser compelido a cumprir obrigação fiscal ou pagar impôsto, quando a matéria de natureza controvertida estiver dependendo de solução de consulta.

Lei 4.191/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Nenhum contribuinte poderá ser compelido a cumprir obrigação fiscal ou pagar impôsto, quando a matéria de natureza controvertida estiver dependendo de solução de consulta.