Lei 4.191/1962 - Artigo 157

Art. 157. As guias de remessa e de trânsito com as indicações e na forma que o regulamento determinar não poderão conter emenda ou rasura.

Lei 4.191/1962 - Artigo 157

Art. 157. As guias de remessa e de trânsito com as indicações e na forma que o regulamento determinar não poderão conter emenda ou rasura.