Lei 4.191/1962 - Artigo 277

CAPÍTULO XII
Da Revisão


Art. 277. O representante da Fazenda poderá recorrer ao Prefeito nas decisões da Junta contrárias à Fazenda, quando não unânimes.

Lei 4.191/1962 - Artigo 277

CAPÍTULO XII
Da Revisão


Art. 277. O representante da Fazenda poderá recorrer ao Prefeito nas decisões da Junta contrárias à Fazenda, quando não unânimes.