CAPÍTULO XIIDa RevisãoArt. 277. O representante da Fazenda poderá recorrer ao Prefeito nas decisões da Junta contrárias à Fazenda, quando não unânimes.
CAPÍTULO XIIDa RevisãoArt. 277. O representante da Fazenda poderá recorrer ao Prefeito nas decisões da Junta contrárias à Fazenda, quando não unânimes.