Art. 205. Aplicam-se, na administração do impôsto de indústrias e profissões, no que couberem, as disposições relativas ao impôsto sôbre vendas e consignações.
Lei 4.191/1962 - Artigo 205
Seção V Disposição Geral
Art. 205. Aplicam-se, na administração do impôsto de indústrias e profissões, no que couberem, as disposições relativas ao impôsto sôbre vendas e consignações.