Lei 4.191/1962 - Artigo 24

Art. 24. Na cobrança a menor do impôsto, taxa, contribuição ou multa, responde solidàriamente tanto o servidor responsável pelo êrro, como o contribuinte cabendo àquele o direito regressivo para reaver do último o total do desembôlso.

Lei 4.191/1962 - Artigo 24

Art. 24. Na cobrança a menor do impôsto, taxa, contribuição ou multa, responde solidàriamente tanto o servidor responsável pelo êrro, como o contribuinte cabendo àquele o direito regressivo para reaver do último o total do desembôlso.