Lei 4.191/1962 - Artigo 53

Art. 53. A reclamação contra o lançamento ou a impugnação do crédito fiscal não terão efeito sôbre a móra.

Lei 4.191/1962 - Artigo 53

Art. 53. A reclamação contra o lançamento ou a impugnação do crédito fiscal não terão efeito sôbre a móra.