Lei 4.191/1962 - Artigo 107

Art. 107. Quando não fôr conhecido o proprietário do imóvel, o lançamento será feito em nome de "Proprietário Ignorado".

Lei 4.191/1962 - Artigo 107

Art. 107. Quando não fôr conhecido o proprietário do imóvel, o lançamento será feito em nome de "Proprietário Ignorado".