Lei 4.191/1962 - Artigo 131

Seção IV
Do Pagamento


Art. 131. O impôsto será pago por guia ou contra a expedição de talão-recibo, nos prazos que o regulamento determinar.

Lei 4.191/1962 - Artigo 131

Seção IV
Do Pagamento


Art. 131. O impôsto será pago por guia ou contra a expedição de talão-recibo, nos prazos que o regulamento determinar.