Seção IVDo PagamentoArt. 131. O impôsto será pago por guia ou contra a expedição de talão-recibo, nos prazos que o regulamento determinar.
Seção IVDo PagamentoArt. 131. O impôsto será pago por guia ou contra a expedição de talão-recibo, nos prazos que o regulamento determinar.