Lei 4.191/1962 - Artigo 13

CAPÍTULO VI
Do Lançamento


Art. 13. Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos, ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.

Parágrafo único. A omissão e o êrro de lançamento não aproveitam ao contribuinte.

Lei 4.191/1962 - Artigo 13

CAPÍTULO VI
Do Lançamento


Art. 13. Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos, ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.

Parágrafo único. A omissão e o êrro de lançamento não aproveitam ao contribuinte.