CAPÍTULO VIDo LançamentoArt. 13. Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos, ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.Parágrafo único. A omissão e o êrro de lançamento não aproveitam ao contribuinte.
CAPÍTULO VIDo LançamentoArt. 13. Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos, ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.Parágrafo único. A omissão e o êrro de lançamento não aproveitam ao contribuinte.