Art. 6º. A resposta desfavorável ao contribuinte obriga-o desde logo, ao recolhimento do tributo independentemente do recurso administrativo que couber.
Lei 4.191/1962 - Artigo 6
Art. 6º. A resposta desfavorável ao contribuinte obriga-o desde logo, ao recolhimento do tributo independentemente do recurso administrativo que couber.