Lei 4.191/1962 - Artigo 232

CAPÍTULO II
Disposições especiais sôbre as obras de pavimentação


Art. 232. Entende-se por obras ou serviços de pavimentação, além da pavimentação propriamente dita, da parte cacarroçável das vias e logradouros públicos e dos passeios, os trabalhos preparatórios ou complementares habituais, como estudos topográficos, terraplanagem superficial, obras de escoamento local, guias, pequenas obras de arte e, ainda, os serviços de administração, quando contratados.

Lei 4.191/1962 - Artigo 232

CAPÍTULO II
Disposições especiais sôbre as obras de pavimentação


Art. 232. Entende-se por obras ou serviços de pavimentação, além da pavimentação propriamente dita, da parte cacarroçável das vias e logradouros públicos e dos passeios, os trabalhos preparatórios ou complementares habituais, como estudos topográficos, terraplanagem superficial, obras de escoamento local, guias, pequenas obras de arte e, ainda, os serviços de administração, quando contratados.