Seção X
Das Obrigações dos Transportadores e no Manifesto de Carga
Das Obrigações dos Transportadores e no Manifesto de Carga
Art. 170. As estradas de ferro, emprêsas de transportes terrestre ou aéreo não poderão aceitar despachos de mercadorias que não estiverem acompanhadas da prova desembaraço fiscal.