Lei 4.191/1962 - Artigo 8

CAPÍTULO III
Do Crédito Fiscal


Art. 8º. A ilicitude do fato gerador, inclusive a prática de ato simulado, nulo ou anulável, bem como, a prática de ato sem licença, licença ainda não concedida, negada, ou inconcedível, não exime o pagamento dos tributos correspondentes.

Lei 4.191/1962 - Artigo 8

CAPÍTULO III
Do Crédito Fiscal


Art. 8º. A ilicitude do fato gerador, inclusive a prática de ato simulado, nulo ou anulável, bem como, a prática de ato sem licença, licença ainda não concedida, negada, ou inconcedível, não exime o pagamento dos tributos correspondentes.