Lei 4.191/1962 - Artigo 101

Art. 101. O recebimento da ficha de inscrição não significa aceitação dos elementos dela constantes, os quais estarão sempre sujeitas a revisão.

Lei 4.191/1962 - Artigo 101

Art. 101. O recebimento da ficha de inscrição não significa aceitação dos elementos dela constantes, os quais estarão sempre sujeitas a revisão.