Lei 4.191/1962 - Artigo 248

CAPÍTULO III
Das Reclamações Contra Lançamento


Art. 248. O contribuinte que não concordar com lançamento poderá reclamar no prazo de 30 (trinta), dias, contados de publicação no órgão oficial, da afixação do edital, ou do recebimento do aviso.

Lei 4.191/1962 - Artigo 248

CAPÍTULO III
Das Reclamações Contra Lançamento


Art. 248. O contribuinte que não concordar com lançamento poderá reclamar no prazo de 30 (trinta), dias, contados de publicação no órgão oficial, da afixação do edital, ou do recebimento do aviso.