Lei 4.191/1962 - Artigo 202

Art. 202. O recebimento da ficha de inscrição não importa na aceitação das declarações, que ficam sujeitas a comprovação posterior, a juízo da Fazenda.

§ 1º - O número de inscrição deve figurar obrigatòriamente, em todos, os livros, fichas, guias, notas e demais documentos fiscais usados pelos contribuintes.

§ 2º - Quando o contribuinte tiver mais de um estabelecimento, para cada um dêles será exigida uma inscrição.

Lei 4.191/1962 - Artigo 202

Art. 202. O recebimento da ficha de inscrição não importa na aceitação das declarações, que ficam sujeitas a comprovação posterior, a juízo da Fazenda.

§ 1º - O número de inscrição deve figurar obrigatòriamente, em todos, os livros, fichas, guias, notas e demais documentos fiscais usados pelos contribuintes.

§ 2º - Quando o contribuinte tiver mais de um estabelecimento, para cada um dêles será exigida uma inscrição.