Lei 4.191/1962 - Artigo 124

Art. 124. Não são gravados pelo impôsto:

I - a venda de moedas e de títulos de crédito excetuados os representativos de rnercadorias tais como "Warrants" billhetes de mercadorias e conhecimentos de despachos.

II - a venda de bilhetes de ingresso relativos a diversões de bilhetes de loteria e a venda de passagens, qualquer que seja o veículo de transporte;

III - a primeira venda de mercadorias produzidas em outros Estados da União de conformidade com legislação em vigor exceto a de produtos que sofrerem beneficiamentos que importem em sua transformação.

Lei 4.191/1962 - Artigo 124

Art. 124. Não são gravados pelo impôsto:

I - a venda de moedas e de títulos de crédito excetuados os representativos de rnercadorias tais como "Warrants" billhetes de mercadorias e conhecimentos de despachos.

II - a venda de bilhetes de ingresso relativos a diversões de bilhetes de loteria e a venda de passagens, qualquer que seja o veículo de transporte;

III - a primeira venda de mercadorias produzidas em outros Estados da União de conformidade com legislação em vigor exceto a de produtos que sofrerem beneficiamentos que importem em sua transformação.