Art. 124. Não são gravados pelo impôsto:
I - a venda de moedas e de títulos de crédito excetuados os representativos de rnercadorias tais como "Warrants" billhetes de mercadorias e conhecimentos de despachos.
II - a venda de bilhetes de ingresso relativos a diversões de bilhetes de loteria e a venda de passagens, qualquer que seja o veículo de transporte;
III - a primeira venda de mercadorias produzidas em outros Estados da União de conformidade com legislação em vigor exceto a de produtos que sofrerem beneficiamentos que importem em sua transformação.
I - a venda de moedas e de títulos de crédito excetuados os representativos de rnercadorias tais como "Warrants" billhetes de mercadorias e conhecimentos de despachos.
II - a venda de bilhetes de ingresso relativos a diversões de bilhetes de loteria e a venda de passagens, qualquer que seja o veículo de transporte;
III - a primeira venda de mercadorias produzidas em outros Estados da União de conformidade com legislação em vigor exceto a de produtos que sofrerem beneficiamentos que importem em sua transformação.