Lei 4.191/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Na imposição de penalidade a lei tributária nova aplica-se a ato-pretérito não definitivamente julgado:

I - quando deixe de definí-lo como infração;

II - quando lhe comine penalidade menos severa que a lei anterior.

Lei 4.191/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Na imposição de penalidade a lei tributária nova aplica-se a ato-pretérito não definitivamente julgado:

I - quando deixe de definí-lo como infração;

II - quando lhe comine penalidade menos severa que a lei anterior.