Lei 4.191/1962 - Artigo 19

CAPÍTULO VII
Da Cobrança e do Recolhimento dos Tributos


Art. 19. A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos neste Código nas leis e nos regulamentos fiscais.

Lei 4.191/1962 - Artigo 19

CAPÍTULO VII
Da Cobrança e do Recolhimento dos Tributos


Art. 19. A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos neste Código nas leis e nos regulamentos fiscais.