CAPÍTULO VIIDa Cobrança e do Recolhimento dos TributosArt. 19. A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos neste Código nas leis e nos regulamentos fiscais.
CAPÍTULO VIIDa Cobrança e do Recolhimento dos TributosArt. 19. A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos neste Código nas leis e nos regulamentos fiscais.