Lei 4.191/1962 - Artigo 181

SubseçÃo II
Das Mercadorias em Trânsito


Art. 181. Nem uma mercadoria será considerada em trânsito regular, no Distrito Federal, quando desacompanhada de nota fiscal, guia de remessa, guia de trânsito ou documento equivalente.

Lei 4.191/1962 - Artigo 181

SubseçÃo II
Das Mercadorias em Trânsito


Art. 181. Nem uma mercadoria será considerada em trânsito regular, no Distrito Federal, quando desacompanhada de nota fiscal, guia de remessa, guia de trânsito ou documento equivalente.