CAPÍTULO III
Do Impôsto de Diversões Públicas
Seção única
Do Impôsto de Diversões Públicas
Seção única
Art. 206. O impôsto de diversões públicas é devido pela realização de espetáculo, ... (VETADO) ... sessão cinematográfica, ... (VETADO) ... com entrada paga, em ambiente fechado ou ao ar livre.
Parágrafo único. Enquadram-se nas disposições dêste artigo os jogos, ... (VETADO) ... não licenciados ou garantidos pelas autoridades policiais ou judiciárias, em que se fizerem aposta por meio de pule, talão ou qualquer outro sistema.