Subseção IV
Da Nota de Compra
Da Nota de Compra
Art. 154. Nas aquisições efetuadas por comerciantes, industriais e cooperativas, a não comerciantes, será emitida pelo adquirente uma nota de compra.
Parágrafo único. Aplicam-se à nota de compra, no que couberem, as disposições relativas às notas fiscais.