Lei 4.191/1962 - Artigo 66

Livro Segundo

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I
Do Sistema Tributário


Art. 66. Integram o sistema tributário do Distrito Federal os seguintes impostos, taxas e contribuições:

I - Impostos de Transmissão:

a) Impôsto de Transmissão "Causa Mortis";

b) lmpôsto de Transmissão "Inter Vivos".

Il -Impostos Imobilários:

a) Impôsto Territorial Rural;

b) Impôsto Territorial Urbano;

c) Impôsto Predial.

Ill - Impostos sôbre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços:

a) Impôsto de Vendas e Consignações;

b) lmpôsto de Indústrias e Profissões;

c) Impôsto de Diversões Públicas.

IV - Taxas:

a) Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;

b) Taxa de Serviços Públicos.

V - Contribuição de melhoria.

Lei 4.191/1962 - Artigo 66

Livro Segundo

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I
Do Sistema Tributário


Art. 66. Integram o sistema tributário do Distrito Federal os seguintes impostos, taxas e contribuições:

I - Impostos de Transmissão:

a) Impôsto de Transmissão "Causa Mortis";

b) lmpôsto de Transmissão "Inter Vivos".

Il -Impostos Imobilários:

a) Impôsto Territorial Rural;

b) Impôsto Territorial Urbano;

c) Impôsto Predial.

Ill - Impostos sôbre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços:

a) Impôsto de Vendas e Consignações;

b) lmpôsto de Indústrias e Profissões;

c) Impôsto de Diversões Públicas.

IV - Taxas:

a) Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;

b) Taxa de Serviços Públicos.

V - Contribuição de melhoria.