Art. 265. A Junta de Recursos Fiscais será composta de 7 (sete) membros, sendo 3 (três) representantes dos contribuintes e 4 (quatro) representantes da Prefeitura todos nomeados pelo Prefeito com mandato de três anos, que poderá ser renovado, observados, sempre, os parágrafo dêsde artigo. Da mesma forma serão nomeados 7 (sete) suplentes para servirem quando convocados, na falta ou impedimento dos membros efetivos.
§ 1º - Os representantes dos contribuintes, tanto os efetivos como os suplentes, serão escolhidos pelo Prefeito dentre 3 (três) nomes indicados por cada uma das entidades representativas do comércio da indústria, e dos proprietários de imóveis.
§ 2º - Os representantes da Prefeitura, tanto os efetivos como os suplentes, serão de livre nomeação do Prefeito e escolhidos dentre servidores municipais versados em assuntos tributários.
§ 3º - A Junta elegerá, anualmente seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os membros efetivos, sendo permitida a reeleição.
§ 1º - Os representantes dos contribuintes, tanto os efetivos como os suplentes, serão escolhidos pelo Prefeito dentre 3 (três) nomes indicados por cada uma das entidades representativas do comércio da indústria, e dos proprietários de imóveis.
§ 2º - Os representantes da Prefeitura, tanto os efetivos como os suplentes, serão de livre nomeação do Prefeito e escolhidos dentre servidores municipais versados em assuntos tributários.
§ 3º - A Junta elegerá, anualmente seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os membros efetivos, sendo permitida a reeleição.