Seção IIDa Alíquota e do CálculoArt. 127. O impôsto será cobrado à razão de 4% (quatro por cento) sôbre a importância da venda ou consignação, na forma que o regulamento determinar.
Seção IIDa Alíquota e do CálculoArt. 127. O impôsto será cobrado à razão de 4% (quatro por cento) sôbre a importância da venda ou consignação, na forma que o regulamento determinar.