Lei 4.191/1962 - Artigo 289

Art. 289. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário e quaisquer outras normas de Direito Tributário-Fiscal, mandadas aplicar na área do Distrito Federal, pelo artigo 50 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULAr0T
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1962

Lei 4.191/1962 - Artigo 289

Art. 289. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário e quaisquer outras normas de Direito Tributário-Fiscal, mandadas aplicar na área do Distrito Federal, pelo artigo 50 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULAr0T
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1962