Lei 4.191/1962 - Artigo 31

Art. 31. Na transferência por venda, cessão ou a qualquer título, de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviço o adquirente ou cessionário responde solidàriamente com o transmitente ou cedente pelos débitos fiscais, relativos aos impostos de vendas e consignações e de indústrias e profissões ou outros tributos quando fôr o caso.

Lei 4.191/1962 - Artigo 31

Art. 31. Na transferência por venda, cessão ou a qualquer título, de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviço o adquirente ou cessionário responde solidàriamente com o transmitente ou cedente pelos débitos fiscais, relativos aos impostos de vendas e consignações e de indústrias e profissões ou outros tributos quando fôr o caso.